INFORMAÇÕES SOBRE A BRIGADA DE INCÊNDIO
14 de Marco de 2016
Prezados amigos,
Conforme solicitado pelos associados, seguem as informações a respeito da Brigada de Incêndio - (ABNT NBR-14276, em anexo).
- A formação da Brigada é obrigatória, independente do número de funcionários. Os integrantes geralmente são escolhidos pela empresa - (Tabela A.1);
- Quantidade mínima de brigadistas - (Tabela A.1);
- Validade da Brigada: 12 meses;
- Os integrantes da Brigada não tem relação direta com a CIPA e não tem estabilidade. Por causa do investimento no treinamento, é importante que a empresa escolha funcionários que já tenham alguma estabilidade, sem previsão de desligamento.