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Ano / 2016

PACTO DA GASTRONOMIA MINEIRA PELA SUSTENTABILIDADE

  05 de Julho de 2016


PACTO DA GASTRONOMIA MINEIRA PELA SUSTENTABILIDADEConsiderando a iniciativa da FGM, apoiada pelas pessoas e entidades abaixo nomeadas, de contribuir para a discussão, divulgação e implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas;

Considerando os esforços da FGM para construir uma unidade em torno da gastronomia mineira, tendo como principais eixos de atuação sua defesa, promoção e proteção, ancorados nos princípios da sustentabilidade;

Considerando que é condição necessária para a legitimidade das ações relativas à Gastronomia Verde o amplo debate entre o poder público e os demais setores da cadeia produtiva;

Considerando que a FGM, pela representatividade dos seus membros, é locus privilegiado para a proposição, discussão, monitoramento e avaliação de ações que impactam o setor gastronômico mineiro;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 21.936, de 23/12/2015, especialmente seus artigos 2º e 3º, os quais conectam os princípios e objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento da Gastronomia a diretrizes sustentáveis;

Considerando que a sustentabilidade se constitui em modelo de negócio eficaz que gera benefícios socioeconômicos e ambientais, favorecendo não só empresários, mas também a sociedade e o meio ambiente;

Considerando o caráter multidimensional da cadeia produtiva da gastronomia e sua capacidade de impactar positivamente na consecução dos ODS, mediante o engajamento dos segmentos que a compõem;

Considerando o poder transformador da ecogastronomia ao incorporar em sua agenda aspectos como talento, criatividade, inovação, observância da legislação e preocupação social, com comprovado reconhecimento dos consumidores contemporâneos;

Considerando o relevante papel da gastronomia como ferramenta de conservação da natureza, de promoção da segurança alimentar e de vetor do desenvolvimento econômico e social dos povos;

Considerando que a gastronomia é uma manifestação cultural global que compreende todas as expressões culinárias, das mais variadas regiões e estratos sociais, inclusive as cozinhas autóctones;

Considerando que a gastronomia é um patrimônio cultural que necessita de ações contínuas e eficazes de preservação, tendo em vista o constante risco de descaracterização trazidos por modelos de padronização alimentar;

Considerando que a implementação dos ODS é um desafio que requer uma parceria global com a participação ativa de todos, incluindo governos, sociedade civil, setor privado, academia e mídia;

Considerando que os ODS, embora de natureza global e universalmente aplicáveis, dialogam com as políticas e ações nos âmbitos regional e local.

- Gerar emprego e renda, bem como receitas de tributos para o Estado, que as administrará com vistas a manter e elevar o potencial e a sustentabilidade do setor gastronômico;
- Contribuir para o desenvolvimento da agricultura familiar, com vistas à sua inserção na economia de mercado;
- Apoiar a organização associativa de produtores e trabalhadores do setor gastronômico;
- Remunerar adequadamente os trabalhadores que compõem a cadeia produtiva da gastronomia;
- Apoiar estratégias de comércio justo;
- Apoiar a criação e o desenvolvimento de cadeias produtivas locais;
- Promover a gastronomia como atividade econômica que deve proporcionar rentabilidade compatível com a de outros setores da economia;
- Valorizar serviços e produtos de excelência gastronômica.

OBJETIVO 15

Vida sobre a terra

Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

- Proteger o meio ambiente, garantir o uso racional dos recursos naturais e estimular a recuperação dos ecossistemas degradados;
- Não utilizar espécies da flora e da fauna com risco de extinção;
- Privilegiar produtos cultivados com manejo sustentável;
- Gerenciar, tratar e reaproveitar os recursos naturais;
- Respeitar o ciclo dos alimentos, privilegiando pratos sazonais.